Recorrer à justiça para
conseguir ou defender direitos é algo muito comum nos dias atuais. Pessoas de
todas as classes sociais o fazem a cada dia em maior número. “Tudo” se resolve
judicialmente hoje. Para nós pessoas livres do século XXI isto não é mais uma
novidade, mas na segunda metade do século XIX foi um recurso que pode dar
liberdade a muitas pessoas que estavam submetidas à infâmia do cativeiro.
Estudos realizados nas últimas décadas tem revelado um bom número de processos
judiciais em que escravizados foram a justiça para conseguir sua liberdade.
Muitos cobravam alguma antiga promessa de seu senhor. Outros já possuíam o
dinheiro para compra da alforria e outros queriam apenas provar que nasceram
livres nestas terras e que foram escravizados “ilegalmente”.
As últimas décadas do
século XIX tem muito a nos dizer sobre estes processos. É nesta época que
escravos puderam passar a utilizar seus ganhos acumulados e direcioná-los para
a compra de sua liberdade. Pode parecer estranho para alguns imaginarem escravos
com dinheiro, mas isto ocorria. Os escravos tinham dias de folga durante a
semana, que invariavelmente era o domingo, por ser dia dedicado a religiosidade
cristã. Mas muitos conseguiram além deste dia santo, outro dia da semana que
dedicavam para trabalhar em proveito próprio e de forma remunerada para outros
senhores. Alguns escravos tinham a função de escravos de ganho, que trabalhavam
geralmente na zona urbana vendendo ou praticando algum trabalho braçal
remunerado. Parte desta renda era entregue a seu senhor, que muitas vezes vivia
apenas destes ganhos.
Consultando arquivos de
ações de liberdade ocorridas em Mariana, cidade de Minas Gerais de fins do
século XIX a economista Maria Heloísa Teixeira relata que vários escravos
acionaram a justiça se baseando na lei de 7 de novembro de 1831 que instituiu
pela primeira vez no Brasil a proibição do tráfico de escravos vindos de fora
do país, transformando assim todos os
africanos que desembarcassem nestas terras após esta data em pessoas
livres. Maria Heloísa relata também que
a partir de 1871 há uma maior intensificação do número de processos, por ser
este o ano em que a justiça permitirá que escravos comprem sua liberdade
através do pecúlio acumulado. A autora
acredita que os escravos perceberam que os alicerces do regime estavam ruindo e
passaram a lutar com mais intensidade por sua liberdade através dos meios
jurídicos. “Tais processos, comumente chamados de ações de liberdade, revela
que, embora na manumissão de um escravo predominasse a vontade senhorial, havia
também a possibilidade de o cativo ser o agente da própria liberdade”.
(Teixeira, 2012).
Como escravos não
possuíam direitos e eram considerados coisas, não era possível que os mesmos
acionassem a justiça diretamente para conseguir algum benefício. Isto ocorria
através de uma pessoa livre e idônea que se dispusesse a fazê-lo. Este período de fim de século e da conquista
do direito da compra da liberdade coincide justamente com o desenvolvimento do
abolicionismo, fato este que irá fazer com que escravos encontrem muitas
pessoas livres e com boas posições sociais que lhes ajudarão com tais ações. A
Historiadora da UFRJ Adriana Pereira de Campos cita que as redes sociais eram
importantes instrumentos para os escravizados alcançarem determinados benefícios
como melhores condições de vida e a tão sonhada liberdade.
“Além da dimensão legal,
a alforria e o pecúlio partilhavam um aspecto importante como instrumento de
negociação entre senhores e escravos. Para conseguir a liberdade, o cativo
precisava corresponder à lealdade esperada por seu senhor. Nos registros de
noventa e duas cartas de liberdade, abrigadas no Cartório do Segundo Ofício de
Vitória/ES, encontramos o recurso frequente ao instituto do pecúlio. Em tais
documentos, pode-se constatar que o escravo, para obter as somas necessárias à
compra de sua liberdade, mantinha-se estreitamente ligado aos seus senhores.
Por meio dessa aproximação, o cativo lograva executar tarefas envolvendo
rendimentos monetários. Outras vezes, o escravo buscava um homem livre, de suas
relações, que pudesse lhe adiantar o valor requerido, colocando-se, em troca,
sob a proteção dessa pessoa”.
Ao fazer uma pesquisa
para a conclusão de um curso de pós-graduação em Cultura Afro Brasileira,
deparei-me com uma ação de liberdade nos arquivos da Secretaria de Patrimônio
Histórico de Macaé. Ele me foi “apresentado” Pela Historiadora Conceição
Franco, responsável por inúmeras pesquisas referentes à História do
município. O documento datado de 1881
era uma ação da escrava Fausta, 30 anos que tentou comprar sua liberdade e a de
seu filho no cartório de segundo ofício de Macaé. Fausta pertencia ao Visconde
de Mauá, personagem muito conhecido da História do Brasil que teve importante
participação no desenvolvimento industrial brasileiro na segunda metade do
século XIX.
Segundo a Doutora em
História Ana Lúcia Nunes Penha, Fausta tentou comprar sua liberdade se
utilizando de uma quantia de 700.000 réis, valor este considerado elevado para
um escravo (Penha, 2008). Fausta teria um acordo com o Barão em que assim que
ela conseguisse o valor poderia comprar sua liberdade. Fausta, assim como
muitos outros escravizados, teria conseguido dinheiro trabalhando
remuneradamente em seus dias de folga.
O que Fausta não esperava
era que o Visconde iria falir. Por conta de suas dívidas, o Visconde perdeu
muitas de suas propriedades e entre elas a fazenda onde a escrava vivia na
região serrana de Macaé. A fazenda
Atalaia passou para as mãos do Banco do Brasil e em seguida para novos donos,
Rodrigo Ferreira Borges e Macedo Sobrinho, que seriam na verdade procuradores
do Banco do Brasil com poderes para negociar todos os escravos da fazenda. Toda
essa reviravolta acabou dificultando a compra da liberdade por parte de Fausta,
mas que mesmo assim teria alcançado a liberdade, através da compra no ano de
1884, depois de despacho a seu favor.
Não sabemos do paradeiro
de Fausta e seu filho após conseguir a sua liberdade, e nem se permaneceu
vivendo livre após este acontecimento. Existiram muitos outros casos parecidos
em que pessoas já livres do cativeiro tiveram o infortúnio de serem
sequestrados e recolocados na escravidão. Quando isso acontecia, novamente o
recurso às ações de liberdade eram os instrumentos utilizados para conseguirem
provar que eram de fato pessoas livres.
As pesquisadoras da
Biblioteca Nacional Maria Morado e Mariane Silva Duarte apresentam na edição de
julho de 2014 da revista da Biblioteca uma carta de uma mãe que lutou para
libertar seus filhos escravizados ilegalmente. Maria Nunes dos Reis relatou em
uma carta datada do ano de 1836 que seus três filhos haviam sido levados ao
cativeiro de forma ilegal, já que sua filha, Maria Madalena fora nascida de
ventre livre. Pedro, outro filho teria sido libertado por sua antiga senhora,
enquanto que seu terceiro filho, Paulo, também nascera de ventre livre. De
acordo com a Constituição de 1824 era proibido submeter uma pessoa livre ao
cativeiro, fato este que era considerado crime e punido com pena de prisão para
quem desobedecesse a lei (Dias, 2010). Mas para uma pessoa negra naquela época
seria muito difícil conseguir provar que não era de fato um escravo.
Maria Nunes teria sofrido
um verdadeiro calvário e enfrentado interesses poderosos para reaver seus
filhos, já que eles estavam sob a posse de autoridades poderosas da província
de Goiás. A luta de Maria durou muitos anos e infelizmente não sabemos o que
ocorreu com ela e seus três filhos, mas é possível imaginar quanto sofrimento
não deve ter passado esta mãe na luta pela liberdade de seus filhos.
O acesso à justiça passou
a ser uma possibilidade para aqueles que sofreram inúmeras perversidades ao
longo de séculos de escravidão e que viram na referida lei uma chance de
diminuir seus sofrimentos. Maria e Fausta são apenas dois exemplos entre
milhões de pessoas que sofreram de diferentes formas as agruras do cativeiro.
As lutas permaneceram
pelo restante daquele século de diferentes formas. A escravidão já estava com
seus dias contados, mesmo que isto representasse poucas melhorias nas vidas
daquelas pessoas. A liberdade abria possibilidades principalmente de locomoção,
mas ainda não representava condições dignas de trabalho e de vida para negros e
afrodescendentes recém-libertados.
O século XX será de
constantes lutas em busca de uma verdadeira cidadania para estas pessoas que
não receberam direitos de fato, mas sim a exclusão social agora mascarada pela
marginalização e o preconceito de uma sociedade que se esforçou para tentar
apagar seu passado escravocrata passando agora a não mais utilizar o negro em trabalhos
remunerados, mas em buscar “embranquecer” sua sociedade com a imigração
europeia.
Em muitos lugares os sofrimentos de Maria e
Fausta permaneceram por muitas décadas após a abolição e os gritos agora se não
mais clamam por liberdade, ecoam hoje em busca de conquistas básicas
necessárias a vida de todo e qualquer ser humano.
Bibliografia.
Campos, Adriana Pereira.
Escravidão e liberdade nas barras dos tribunais. Artigo acessado em 17 de
setembro de 2014 na página http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao09/materia03/texto03.pdf.
Dias, Silvania de
Oliveira. As ações de liberdade de escravos na justiça de Mariana. 1850-1888.
Dissertação de Mestrado, página 12. Ouro Preto, 2010.
Morado, Maria de Fátima
da silva. Duarte, Mariane Silva. Mãe coragem. Revista de História da Biblioteca
Nacional. Página 90-91, julho de 2014, número 106.
Penha, Ana Lúcia Nunes.
Todas as cores na educação. Escravidão e abolição no município de Macaé. Rio de
Janeiro, Editora Quartet. Página 142-143.
Teixeira, Heloisa Maria.
Injusto cativeiro: a luta dos africanos pela liberdade (Mariana, segunda metade
do século XIX). XVIII Encontro regional (ANPUH-MG). Acessado em 17 de setembro
de 2014 na página http://www.encontro2012.mg.anpuh.org/resources/anais/24/1340764056_ARQUIVO_Injustocativeiro-ANPUH2012.pdf.
Imagem: http://jaques22.blogspot.com.br/
Alex Grijó: Graduado em História pela Universo, Pós graduado Em cultura Afro pela FEMASS

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